A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital recomendou à Prefeitura de São Paulo e à SP Regula (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município) que decretem uma intervenção na administração da Feira da Madrugada do Brás, zona leste da cidade.
Conforme a orientação expedida na quarta-feira (23), a medida deve ser tomada em até 15 dias. A Promotoria aponta que a concessionária Circuito de Compras possui uma dívida de R$ 163.242.084,71, somando parcelas de outorga, compensações e multas contratuais.
A Circuito de Compras diz, em nota, que a ação viola resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que proíbe a emissão de recomendação extrajudicial quando ela possuir as mesmas partes e o mesmo objeto de uma ação judicial já em andamento. "As medidas legais cabíveis serão tomadas contra essa atitude arbitrária", acrescenta.
Sobre as controvérsias acerca do cumprimento do contrato, a empresa destaca que ajuizou na Justiça de São Paulo uma tutela de urgência pré-arbitral, na qual obteve decisão judicial liminar favorável, confirmada pelo Tribunal de Justiça, que veda a adoção de qualquer penalidade, como intervenções.
A SP Regula informou que já foi notificada e avalia as medidas cabíveis.
O Ministério Público reuniu elementos que indicam possíveis irregularidades na execução contratual, como inadimplemento financeiro, descumprimento de obrigações de investimento e problemas relacionados à operação e manutenção do empreendimento.
De acordo com a investigação da Promotoria, comerciantes e representantes do setor relatam aumento expressivo dos custos de ocupação dos boxes, redução da atratividade econômica do empreendimento e a permanência de milhares de comerciantes exercendo atividades em vias públicas das regiões do Brás e do Pari.
Além da intervenção, a SP Regula deve concluir, em até 60 dias, o Processo de Apuração de Inadimplência instaurado pela agência e adotar as medidas legais cabíveis caso sejam confirmados os inadimplementos, segundo a recomendação.
Também foi pedida a adoção de medidas administrativas, arbitrais e judiciais para a recuperação integral dos créditos públicos devidos pela concessionária, sem prejuízo da cobrança de multas, indenizações e demais encargos contratuais.
O documento ressalta que o não acolhimento das medidas ou a ausência de justificativa poderá levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis para a defesa do patrimônio público e da adequada prestação do serviço concedido.





