A Justiça de São Paulo determinou o despejo de um templo da Igreja Universal em Guarulhos (Grande SP).

A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Gustavo Pereira e confirmada pelos desembargadores da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

A ordem de despejo foi dada em um processo movido pelo proprietário do imóvel, que é alugado pela Universal desde 1998.

Construído em um terreno de 1.200 metros quadrados, o templo fica na avenida Nova Cumbica, na região leste da cidade.

Na ação, o proprietário afirmou que a igreja deixou de pagar o IPTU nos anos de 2023 e 2024, acumulando uma dívida de R$ 48,6 mil.

Além disso, ainda segundo o processo, descumpriu o contrato ao não renovar o seguro do imóvel e ainda ergueu uma parede provisória sem autorização e sem a apresentação de planta aprovada pela prefeitura.

Na defesa apresentada à Justiça, a igreja de Edir Macedo disse estar há 28 anos no local e afirmou que a desocupação forçada lhe causaria danos irreparáveis.

"A concretização do despejo atingirá diretamente os membros da Igreja, que diariamente frequentam o único templo da instituição em Vila Nova Cumbica, além de um grande número de pessoas necessitadas, que deixarão de ter acesso às suas obras sociais", disse.

A Universal alegou que pagou os débitos de IPTU e renovou a apólice de seguro. Em relação à divisória, disse que foi instalada logo no início da locação sem que o proprietário tivesse reclamado.

"Inexistindo qualquer inadimplemento atual, grave e essencial, a rescisão do contrato e a decretação do despejo revelam-se desproporcionais, especialmente diante de relação locatícia duradoura e estabilizada por décadas", disse à Justiça a advogada Roseli Pereira Martins, que representa a Universal.

Os desembargadores não aceitaram a argumentação.

Segundo o relator Costa Wagner, o depósito do valor do IPTU foi feito apenas após a decisão de primeira instância, "o que não pode ser admitido".

Ele citou também que o imóvel ficou desprovido de seguro por período significativo, caracterizando o descumprimento contratual.

A Universal, que terá de pagar uma multa contratual equivalente a três meses de aluguel, ainda pode recorrer.

Procurada pela Folha por e-mail e ligação telefônica, a defesa da Universal não se manifestou.