A Justiça de São Paulo decidiu manter a suspensão do edital lançado pela gestão Ricardo Nunes (MDB) para transferir a organizações da sociedade civil a operação de três escolas municipais de ensino fundamental.

A decisão, publicada na última quinta-feira (10), ocorreu após recurso da prefeitura a uma liminar que suspendeu o edital. O convênio supera R$ 100 milhões em investimentos públicos em um período de cinco anos.

Em nota à Folha, a Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi intimada da decisão e que "recorrerá buscando sua reversão".

A gestão Nunes já argumentou anteriormente que o chamamento público "busca estabelecer parceria com entidades sem fins lucrativos, como ocorre há décadas nas unidades conveniadas de educação infantil do município".

Na decisão desta semana, a juíza Maricy Maraldi, a 10ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que a contratação privada de docentes para atuar em prédios públicos "suscita densa controvérsia jurídica quanto à compatibilidade desse modelo com o regramento constitucional e legal da educação fundamental pública".

Segundo ela, o edital não se restringe a contratar serviços de apoio material para as escolas (como limpeza, vigilância e manutenção), e sim a contratação de docentes e corpo diretivo das escolas por uma entidade privada.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pela vereadora Silvia Ferraro, da Bancada Feminista do PSOL. Outras duas ações contra a política pública foram ajuizadas recentemente.

Conforme mostrou a Folha, uma das ações foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que argumenta que o processo representa grave risco à valorização dos profissionais da educação escolar, à carreira do magistério paulistano, à gestão dos recursos públicos para o financiamento do direito à educação e à gestão democrática do ensino.

Os promotores defendem que não há previsão legal para o que classificam como terceirização da gestão pedagógica e administrativa de escolas públicas na legislação nacional. Afirmam ainda que a gestão Nunes não apresentou argumentos para defender a medida, a não ser o "desejo do mandatário".