A ampliação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora das relações domésticas, familiares ou afetivas é vista como um avanço, mas há ressalvas sobre uma aplicação excessivamente abrangente: nem toda violência contra uma mulher é violência de gênero.
A mudança também deve pressionar a Justiça e uma rede de atendimento ainda voltada aos casos domésticos.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 19 de agosto. Os ministros definiram que as medidas podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente do vínculo com o agressor.
Para a socióloga e pesquisadora Wânia Pasinato, a mudança exige cuidado na interpretação. Ela explica que é preciso analisar o contexto e a motivação para identificar menosprezo, subjugação ou discriminação relacionados ao fato de a vítima ser mulher.
"Um assalto em que o celular de uma mulher é levado, por exemplo, não seria necessariamente violência de gênero", diz. Já uma perseguição motivada pela tentativa de impor uma relação afetiva ou sexual, como no caso que levou o STF à decisão, pode revelar esse componente. "O risco da interpretação equivocada existe", diz.
A discussão sobre os limites da Maria da Penha também aparece na defesa de uma legislação específica para outras formas de violência de gênero.
Para jurista Silvia Pimentel, uma das autoras da proposta que deu origem à lei, concentrar a Lei Maria da Penha na violência doméstica e familiar, em 2006, foi "apenas uma estratégia" para chamar atenção para o principal núcleo da violência contra as mulheres. Agora, diz, a ampliação se tornou necessária.
Desde o fim de 2022, um grupo de juristas feministas que participou da elaboração da Maria da Penha trabalha em uma minuta de lei geral de violência de gênero contra as mulheres. A proposta não pretende substituir a norma, mas complementar a legislação existente.
Para a advogada Alice Bianchini, a decisão rompe com a necessidade de a vítima explicar qual é sua relação com o agressor para ter acesso à proteção. "O que importa não é saber se o agressor é marido, vizinho, colega ou desconhecido, mas se a violência é baseada no gênero e produz risco à mulher."
Bianchini diz que o STF não determinou que todos os casos sejam encaminhados às varas de violência doméstica. A competência dependerá da situação, e o que muda é que a falta de vínculo não pode impedir a análise urgente do pedido.
A ampliação, porém, chega a uma rede que ainda não está preparada para casos como perseguição, violência política e violência digital, afirma Pasinato. Esses crimes passaram a ser reconhecidos, mas o atendimento continua concentrado na violência doméstica e familiar.
Centros de referência, casas-abrigo e a Casa da Mulher Brasileira, segundo ela, não foram estruturados para essas ocorrências. Faltam recursos humanos, protocolos, sistemas de informação e capacitação.
"Elas podem até obter um boletim de ocorrência e uma solicitação de medida protetiva numa delegacia de polícia, mas elas não vão ter amparo na rede de atendimento", afirma.
Na prática, a juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de Violência Doméstica e Familiar de São Miguel Paulista, diz que o principal critério é a existência de risco. Conforme a magistrada, a mudança permite proteção em situações como assédio no trabalho, sem exigir relação doméstica, familiar ou afetiva. Uma disputa entre vizinhos, por outro lado, não seria suficiente sem risco à integridade física ou psicológica.
Lima prevê aumento dos pedidos, principalmente envolvendo desconhecidos. Casos de stalking (perseguição) já eram recebidos em algumas varas, mas a ausência de vínculo costumava impedir a aplicação da lei. Assim como Pasinato, a juíza diz que a ampliação é positiva, mas chega a uma estrutura insuficiente.
"Infelizmente, a estrutura é um grande problema", afirma. A magistrada cita falta de varas especializadas, servidores e equipes técnicas, com psicólogos e assistentes sociais, principalmente no interior.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) declarou que não vai comentar a decisão do STF nem o risco de sobrecarga no sistema.
Pasinato também defende uma lei integral para prevenção e resposta à violência baseada em gênero. Para ela, a Lei Maria da Penha deve continuar voltada à violência doméstica e familiar, enquanto uma legislação mais ampla pode organizar a resposta do Estado às demais formas de violência.
"A Lei Maria da Penha tem a sua importância e continuará tendo", afirma. "Uma lei integral é a resposta que nós esperamos que o Estado brasileiro dê para essa violência."


