O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta quinta-feira (1º) a sentença que havia negado a interrupção de uma obra no antigo Bosque dos Salesianos, na região do Alto da Lapa, zona oeste da capital. Cabe recurso.
Por 3 votos a 2, a 2ª Câmara de Direito Ambiental negou recurso apresentado pelo Ministério Público. Na prática, a decisão libera o andamento do projeto da construtora Tegra, que estava suspenso desde dezembro do ano passado. A empresa pretende erguer um empreendimento imobiliário no local.
A área pertencia à Unisal (Centro Universitário Salesiano de São Paulo) e foi vendida à Tegra em maio de 2024. O valor do negócio foi estimado em R$ 95 milhões.
O vaivém processual se arrasta há dois anos. Em novembro de 2024, a Justiça, em 1º grau, suspendeu as obras sob o argumento de que a Tegra não tinha todas as licenças necessárias para executar as obras. Argumentou na ocasião que havia indicativos de que o local seria protegido por um decreto estadual.
Linha do tempo do vaivém processual
- Novembro de 2024: Juiz de 1º grau suspende obra;
- Março de 2025: TJ reverte liminar e libera obra;
- Maio de 2025: Juiz rejeita ação do Ministério Público e libera obra;
- Novembro de 2025: Intervenções começam a ser feitas na área;
- Dezembro de 2025: Desembargador da Câmara de Direito Ambiental volta a suspender obra;
- Outubro de 2026: Por 3 a 2, Câmara rejeita recurso da Promotoria e volta a liberar empreendimento.
A decisão acabou cassada em março de 2025 pelo Tribunal de Justiça, que não viu "omissão na atuação do município a justificar interferência do Judiciário". Ao reverter a liminar, o TJ entendeu também que a legislação que havia classificado a área como protegida havia sido modificada.
Em maio do ano passado, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, concluiu que os argumentos do Ministério Público voltados a impedir a obra eram todos improcedentes.
"Havendo previsão legal para o licenciamento ambiental e urbanístico, com participação de órgãos técnicos especializados e mecanismos de compensação ambiental, não se justifica a imposição das obrigações pleiteadas", escreveu o magistrado.
Para ele, eventual intervenção do Judiciário neste caso representaria "impedimento absoluto ao exercício do direito de propriedade e ao desenvolvimento de atividade econômica lícita, sem comprovação concreta de ilegalidade ou dano ambiental".
A Promotoria recorreu, e a Tegra deu início às intervenções no local.
O TCA (Termo de Compromisso Ambiental) assinado pela incorporadora junto à gestão Ricardo Nunes (MDB) previa a supressão de 118 árvores do local, "sendo 92 delas invasoras, exóticas e mortas" e plantio compensatório de cerca de 1.700 árvores nativas na região a título de compensação.
Os cortes foram efetuados em novembro de 2025 sob protestos de moradores, que se manifestaram em frente às obras. Em dezembro, o Tribunal de Justiça acolheu pedido da Promotoria e determinou a paralisação imediata do empreendimento, que já havia começado, até que o recurso fosse julgado em caráter definitivo.
Além dos aspectos legais, o Ministério Público havia dito ao TJ que havia um "clamor popular" a favor da preservação da área e cita um projeto de lei que cria um parque na região e um pedido aos órgãos de patrimônio para que o local seja tombado.
O local desde então continua o mesmo: cercado por tapumes, sem as árvores que foram suprimidas e sem nenhum tijolo a mais.





