O TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) reformou parcialmente nesta quinta-feira (3) uma decisão de primeiro grau da Justiça Federal de Minas Gerais e condenou a Samarco Mineração e três ex-gerentes da empresa pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, no final de 2015. A tragédia matou 19 pessoas.

Trata-se da primeira condenação na esfera criminal envolvendo o caso, considerado o maior desastre ambiental do país.

A decisão é da 2ª Turma Criminal e atendeu a recursos do MPF (Ministério Público Federal) e também de familiares de vítimas para condenar a mineradora e os ex-executivos Germano Silva Lopes, Wagner Milagres Alves e Daviély Rodrigues Silva, que tinham sido absolvidos na primeira decisão, de novembro de 2024. Eles foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais.

Foram mantidas as absolvições das empresas Vale, BHP Billiton e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda e de outros três denunciados: Ricardo Vescovi de Aragão, então diretor-presidente da Samarco; Kleber Luiz de Mendonça Terra, à época diretor de Operações e Infraestrutura da Samarco; e Samuel Santana Paes Loures, engenheiro sênior da VOGBR.

A Procuradoria Regional da República da 6ª Região afirmou à reportagem nesta sexta-feira (4) que ainda vai analisar o inteiro teor da decisão para saber se irá recorrer.

Germano, ex-gerente de Projetos Estruturantes, e Daviély, ex-gerente de Geotecnia, foram condenados a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado. Wagner, ex-gerente de Operações de Mina, foi condenado a 7 anos e 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

A reportagem fez contato às 12h40 com o escritório de advocacia Maurício Campos & Brasileiro, responsável pelas defesas dos três condenados e foi orientada a encaminhar um email. Até a publicação deste texto, não houve resposta.

A Samarco foi condenada à proibição de fazer contrato com o poder público pelo prazo de dez anos e ao pagamento de R$ 1 milhão, destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Também foi condenada ao pagamento de 768 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 6 milhões.

A empresa afirmou em nota que ainda irá analisar a decisão para definir as medidas jurídicas cabíveis e que segue "confiante nos fatos e argumentos apresentados ao longo do processo que fundamentam sua defesa, no sentido de que sempre agiu em conformidade com a legislação vigente, sempre adotou as melhores práticas de engenharia e nunca teve conhecimento ou foi informada de risco de ruptura da barragem de Fundão".

"Reiteramos nosso profundo pesar pelo rompimento da barragem de Fundão. Seguimos empenhados no cumprimento integral das obrigações assumidas no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, com o compromisso permanente de avançar na reparação das pessoas, comunidades e territórios impactados", continua a nota.

Em 2024, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho havia absolvido 21 executivos e técnicos da Samarco e também a própria empresa, sob o argumento de que faltava a comprovação de atos individuais que determinassem a responsabilidade criminal direta pelo desastre.

O julgamento das apelações contra a decisão de 2024 teve início em março deste ano, com a manifestação do relator do caso, o juiz federal Pedro Felipe Santos.

Em 5 de novembro de 2015, cerca de 40 bilhões de litros de lama foram derramados após o rompimento de uma barragem em Mariana com rejeitos da mineradora Samarco, controlada pelas gigantes Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.

O "tsunami", que também tinha lama de uma mina da Vale, destruiu um vilarejo, matou peixes e invadiu o litoral do Espírito Santo.