O estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 150 mil um homem de 26 anos que ficou mais de oito meses preso por engano no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife.
Segundo o processo, o verdadeiro investigado tem o mesmo nome do homem preso por engano, Anderson Gabriel da Silva, e também o mesmo nome da mãe, Ana Paula da Silva. Cabe recurso.
Anderson Gabriel da Silva, que trabalhava como vendedor de água, conta nos autos que caminhava em via pública no bairro de Boa Viagem, zona sul do Recife, em 11 de janeiro de 2025, quando foi detido por policiais militares que cumpriam mandado de prisão expedido pela Vara Criminal de Goiana, na Mata Norte pernambucana, referente a um crime de homicídio.
Ele diz na ação que, apesar da coincidência de nomes, os números de RG, CPF e data de nascimento eram divergentes e não foram conferidos pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público ou pelo Judiciário no momento do cumprimento do mandado.
Silva acrescenta que permaneceu encarcerado no Cotel "em condições degradantes, clamando por sua inocência sem ser ouvido", segundo trecho de sua petição. O Cotel é um estabelecimento penal de triagem para detentos que entram no sistema prisional.
Ele relata ter sofrido abalo psicológico profundo, perda de emprego e estigmatização social. O homem teve a liberdade restabelecida em 7 de outubro de 2025.
O estado apresentou contestação, argumentando que se tratava de erro material isolado e não reiterado e que não estariam configuradas falha sistêmica ou omissão estrutural.
"Na hipótese, não houve demora irrazoável na correção do erro nem manutenção arbitrária da prisão, mas resposta célere e eficiente do Poder Judiciário estadual", afirma na contestação.
SENTENÇA
Na decisão, assinada na última sexta-feira (28), a juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Gabinete da Central de Agilização Processual do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), diz que o Estado teve diversas oportunidades de evitar a injustiça, mas falhou em todas elas por negligência de seus agentes.
Segundo a magistrada, a defesa do verdadeiro investigado já havia adicionado aos autos, em abril de 2024, um laudo técnico que comprovava que as impressões digitais dele eram divergentes da do autor da ação.
Diante da evidência, o Ministério Público reconheceu o erro material de qualificação decorrente de homonímia, ou seja, mesma grafia, e se manifestou para excluir da denúncia o Anderson Gabriel da Silva errado. A juíza da Vara Criminal de Goiana, então, ordenou a correção e a baixa do mandado de prisão vigente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
"Ocorre que, por uma falha cartorária inescusável, a determinação judicial de baixa do mandado não foi cumprida", diz a juíza na sentença.
Figueira também escreve que a privação da liberdade de um inocente não pode ser classificada como "mero dissabor". "Trata-se de violação profunda à dignidade da pessoa humana", resume.
"O autor foi mantido no Cotel, submetido ao sistema carcerário e chegou a participar de audiência de instrução criminal em abril de 2025 na condição de réu preso, mesmo sendo estranho aos fatos", acrescenta a magistrada.
"O erro que fundamentou a constrição da liberdade foi gerado e mantido pelo aparato judiciário e administrativo de Pernambuco", assinala. Ela, entretanto, discordou do pedido dos advogados de Silva, que queriam uma indenização de R$ 500 mil por danos morais.
"Sempre confiamos que a justiça fosse ser feita, mas o valor arbitrado está distante do que foi pedido diante de todo sofrimento que ele passou", diz à Folha o advogado Anatólio Pinheiro, que representa o homem preso injustamente. Ele afirma que vai recorrer para pedir aumento do valor da indenização.
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, órgão responsável por representar o governo estadual judicialmente, declara em nota que ainda não foi intimada da sentença. "Assim que houver a intimação, a PGE-PE analisará a decisão, a fim avaliar eventual interposição de recurso", diz no posicionamento.
Também em nota, o TJPE afirma que a Justiça foi responsável por constatar a homonímia. A instituição também declara que, na audiência de custódia em janeiro de 2025, os dados de Silva coincidiam com os que estavam no mandado de prisão, expedido com base na qualificação cadastrada no processo, apresentada pela Policia Civil. Segundo o tribunal, foi declarada a nulidade dos atos processuais realizados a partir da audiência de instrução e julgamento e o processo deverá voltar à fase anterior.
A Polícia Civil de Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco foram procurados por email por volta das 11h desta quinta-feira (3) e não responderam até a publicação.
