Processos de autorização abertos por força de decisões judiciais foram o principal motor da expansão dos cursos privados de medicina no Brasil entre 2015 e 2024, segundo relatório do MEC (Ministério da Educação). Foram 85 dos 169 cursos acrescentados por essa via no período, o equivalente a 50,3% do crescimento.
Os editais do programa federal Mais Médicos deram origem a 66 novos cursos, ou 39,1%. Outros 18, equivalentes a 10,7%, vieram de processos administrativos tradicionais.
O número de graduações privadas passou de 143, em 2015, para 312, em 2024 —alta de 118,2%.
O levantamento consta no relatório Panorama da Formação Médica no Brasil, elaborado pela Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior). Foram considerados dados do Censo da Educação Superior e do Cadastro e-MEC, além de uma consolidação interna das decisões judiciais relacionadas à abertura de cursos.
Em 2015, segundo o levantamento, havia apenas um curso privado cujo processo tinha sido instaurado por decisão judicial. Em 2024, foram 86, o equivalente a 27,6% de todas as graduações privadas de medicina em funcionamento no país.
A classificação adotada pelo relatório não significa necessariamente que os juízes concederam a autorização definitiva para o funcionamento das graduações. Em parte dos casos, decisões judiciais obrigaram o MEC a receber e analisar pedidos apresentados pelas instituições, fora do sistema de editais estabelecido pelo governo federal.
"O Judiciário apenas destrava o processo, não autoriza a abertura do curso. A prerrogativa de autorizar os cursos é do ministério. Foi o MEC que autorizou a maioria deles. Tinha autonomia para não fazê-lo, mas autorizou", diz Mário Scheffer, livre-docente da Faculdade de Medicina da USP e pesquisador responsável pela Demografia Médica do Brasil.
Até a criação do Mais Médicos, em 2013, faculdades interessadas em oferecer medicina podiam apresentar diretamente ao ministério um pedido de autorização, como ocorre com a maior parte dos cursos superiores.
A lei que criou o programa alterou esse modelo. A abertura de novos cursos privados passou a depender de chamamentos públicos organizados pelo MEC. Primeiro, o governo selecionava municípios que precisavam ampliar a formação de médicos e que possuíam hospitais, unidades de saúde e outros serviços suficientes para receber os estudantes. Depois, escolhia a instituição responsável pela graduação.
O objetivo era direcionar a expansão para regiões com poucos médicos e assegurar a existência de campos de prática. O modelo também pretendia aproximar a formação dos estudantes das necessidades do SUS (Sistema Único de Saúde).
Em 2018, o MEC suspendeu por cinco anos a publicação de novos editais para a abertura de cursos de medicina. A chamada moratória também interrompeu o recebimento de pedidos para ampliar o número de vagas de graduações já existentes.
Sem uma nova via administrativa disponível, mantenedoras privadas recorreram à Justiça para obrigar o governo a receber seus pedidos. Segundo o relatório, centenas de liminares determinaram a abertura e o processamento desses processos, mesmo sem o chamamento público previsto na legislação.
Houve casos em que decisões provisórias permitiram a realização de vestibulares e o início das aulas antes da conclusão do processo administrativo de autorização.
A disputa chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), que confirmou em 2024 a constitucionalidade da exigência de chamamento público.
O tribunal preservou os cursos que já tinham sido autorizados pelo MEC em razão de decisões judiciais. Também permitiu a continuidade dos processos que haviam ultrapassado a fase inicial de análise documental, desde que fossem observados os critérios do Mais Médicos, como a necessidade social e a existência de estrutura adequada para a formação.
Os pedidos que ainda não tinham passado dessa fase inicial deveriam ser encerrados. Para cumprir a decisão, o ministério estabeleceu regras para analisar os processos que permaneceram em andamento.
O relatório afirma que a judicialização reduziu a capacidade do MEC de conduzir a expansão de maneira planejada e uniforme. Também aponta risco de desequilíbrio entre o número de estudantes e a estrutura disponível nos serviços de saúde usados para aulas práticas.
O Judiciário apenas destrava o processo [...] Foi o MEC que autorizou a maioria deles. Tinha autonomia para não fazê-lo, mas autorizou
Expansão das empresas com fins lucrativos
Dos 86 cursos em funcionamento em 2024, originados de processos judicializados, 71, ou 82,6%, pertenciam a instituições privadas com fins lucrativos. Entre as 66 graduações criadas pelo Mais Médicos, 49, ou 74,2%, estavam nesse tipo de instituição.
O crescimento das empresas educacionais foi uma das principais transformações observadas no período analisado. Entre 2010 e 2024, o número de cursos oferecidos por instituições privadas com fins lucrativos aumentou 550%.
No mesmo intervalo, o total de cursos de medicina do país, consideradas instituições públicas e privadas, passou de 181 para 467, avanço de 158%. Na rede privada, o número aumentou de 103 para 312, alta de 202,9%.
A expansão foi acompanhada por um processo de interiorização. O número de cursos de medicina fora das capitais aumentou de 102, em 2010, para 350, em 2024.
Com isso, a participação interiorana passou de 56,4% para 74,9% do total. O número de municípios do interior com ao menos uma graduação de medicina também cresceu, de 88 para 266.
As duas principais vias de expansão privada contribuíram para esse movimento. No período de 2015 a 2024, o Mais Médicos deu origem a 65 cursos no interior e 1 em uma capital. Os processos judicializados acrescentaram 66 graduações no interior e 19 nas capitais.
O relatório destaca que os 65 cursos do Mais Médicos foram instalados em cidades do interior que ainda não possuíam uma graduação de medicina.
Primeiros resultados do Enamed acendem alerta
Scheffer afirma que o aumento da oferta de médicos pode beneficiar a população, mas aponta dois problemas: a falta de vagas de residência para todos os formados e a qualidade da formação. "O Enamed [Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica] mostra que os cursos mais novos, privados e abertos no interior tiveram resultados piores. É preciso corrigir a rota", afirma.
O documento do MEC cruza a origem do processo de autorização com os resultados do Enamed de 2025.
Dos 13 cursos originados de processos judicializados que já tinham concluintes avaliados, somente 4, ou 30,8%, alcançaram resultado considerado satisfatório. Nos outros 9, menos de 60% dos formandos demonstraram o nível mínimo de proficiência definido pelo exame.
A proporção de resultados satisfatórios foi de 52,3% entre os cursos criados pelo Mais Médicos e de 61,9% entre aqueles autorizados pelo procedimento administrativo tradicional.
A comparação, porém, ainda envolve um número pequeno de graduações judicializadas. Grande parte desses cursos foi aberta recentemente e ainda não formou a primeira turma. Por isso, não participou do exame de 2025.
Para a Abmes (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior), os dados apresentados no estudo do MEC devem ser analisados com rigor.
A entidade diz que os 13 cursos privados de origem judicial destacados no levantamento do MEC como mal avaliados pertencem a um contexto anterior, pré-2024. "A utilização da expressão 'cursos judicializados' para reunir essas duas situações, sem distinguir os períodos e os regimes de autorização, pode levar a interpretações equivocadas."
A Abmes diz apoiar o Enamed "com critérios transparentes e segurança jurídica". Ela defende que a expansão da oferta assegure a qualidade e que o debate seja fundamentado em evidências, com a identificação precisa dos cursos efetivamente avaliados.

