Cinco dias depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora das relações domésticas, familiares ou afetivas, uma decisão baseada no novo entendimento veio a público.
Em Cuiabá, um advogado foi proibido de se aproximar de uma vizinha após uma discussão em um grupo de WhatsApp de condomínio.
A decisão, assinada na segunda-feira (24) pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, determina que Reinaldo Americo Ortigara mantenha distância mínima de 1 km da mulher, que é advogada.
Ele também está proibido de entrar em contato com ela, familiares e testemunhas, frequentar a residência e o local de trabalho dela e participar de grupos de aplicativos dos quais ela faça parte.
Procurado pela reportagem, Ortigara afirmou, por meio de sua assessoria, que recebeu a medida protetiva com perplexidade. Ele diz considerar que o episódio foi apenas uma discussão em um grupo de WhatsApp.
Segundo ele, as mensagens ocorreram após reclamações sobre um canil improvisado em área comum do condomínio e não tiveram relação com violência de gênero.
O conflito começou após moradores do condomínio reclamarem do barulho provocado por araras mantidas na casa da namorada de Ortigara, que fica a cerca de dois metros da residência da vizinha. Incluído no grupo de WhatsApp dos moradores, o advogado passou a trocar mensagens com a mulher.
Conforme o BO (boletim de ocorrência) e capturas de tela anexadas ao processo, Ortigara enviou uma foto de fezes e perguntou se seria a vizinha quem estaria "defecando naquele local". Também afirmou que não haveria "macho suficiente" para resolver a situação.
Durante a discussão, a mulher mencionou o marido, que é policial civil. Ortigara respondeu "só marcar o dia e a hora", conforme a decisão. Em outro momento, declarou: "agora quem manda aí sou eu".
À noite, depois que outro morador pediu respeito na comunicação, o advogado teria chamado a mulher e o marido de "os porcos ao lado" e dito que enviaria diariamente fotos das "porquices deles". Ao ser advertido para interromper os xingamentos, respondeu que ela deveria "enfiar as providências no rabo".
A mulher relatou à polícia que as mensagens provocaram abalo emocional e medo, especialmente pela proximidade entre as casas.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a situação ultrapassou uma desavença entre vizinhos. Para ele, o comportamento de Ortigara foi marcado por humilhação, ridicularização e insultos e se enquadra no conceito de violência psicológica previsto na Lei Maria da Penha.
A medida foi concedida mesmo sem relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor, com base na decisão do STF de 19 de agosto. Por unanimidade, os ministros definiram que as medidas protetivas podem ser aplicadas a qualquer situação de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente do vínculo com o agressor.
No caso de Cuiabá, o juiz também considerou um procedimento criminal anterior envolvendo Ortigara. A decisão cita que ele foi investigado em 2019 por ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo. Na ocasião, segundo o documento, ele foi preso em flagrante por ameaçar uma mulher com uma arma em um shopping em Várzea Grande.
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco também registra que o advogado teria fácil acesso à arma de fogo. Por isso, a Justiça determinou a suspensão de eventual posse e a restrição de eventual porte em nome de Ortigara.
A Polícia Federal deverá verificar se há arma registrada e, caso exista, adotar as providências para suspensão da posse, restrição do porte e eventual recolhimento.
A mulher também terá acesso ao Botão do Pânico pelo aplicativo SOS Mulher, e as partes foram encaminhadas para acompanhamento da Patrulha Maria da Penha.
As medidas protetivas foram concedidas sem prazo determinado e permanecerão enquanto persistir a situação de risco.
Já a restrição, que na prática, afasta o advogado do condomínio, será reavaliada após um estudo psicossocial, que deverá ser realizado em até dez dias, devido ao impacto da medida sobre o direito à moradia.
À Folha o advogado afirma que já havia feito reclamações ao condomínio sobre os dejetos deixados no local e que a discussão se acirrou após provocações da vizinha. Ele diz ainda que adotará medidas para desocupar a área comum.
Destacou que nunca manteve contato pessoal ou direto com os vizinhos e que fez diversas notificações ao condomínio desde dezembro de 2025.

