A Justiça do Rio condenou nesta quinta-feira (1º) o policial militar Carlos Fernando Dias Chaves a 30 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelas mortes de Jorge Lucas de Jesus Martins Paes, 17, e Thiago Guimarães Dingo, 24, na Pavuna, zona norte da capital fluminense. Cabe recurso.

Os jovens foram mortos em 29 de outubro de 2015, durante uma abordagem policial, depois que o então sargento confundiu um macaco hidráulico carregado por Jorge Lucas com um fuzil.

O julgamento pelo 4º Tribunal do Júri da Capital durou cerca de 15 horas. Chaves foi condenado a 14 anos de reclusão ao PM pela morte de Jorge Lucas e 16 anos pela de Thiago. A sentença, assinada pela juíza Lúcia Glioche, também determinou a perda do cargo público de policial militar.

A defesa afirmou que vai recorrer. Segundo os advogados, houve cerceamento do direito de defesa porque o macaco hidráulico apreendido pela Polícia Civil desapareceu e não pôde ser apresentado aos jurados.

A defesa diz ainda que uma fotografia ampliada da ferramenta foi apresentada durante o julgamento, mas teve a exibição aos jurados indeferida pela magistrada. A alegação será usada no recurso para pedir a anulação do julgamento.

Segundo a Defensoria Pública, que atuou como assistente de acusação ao lado do Ministério Público, os jurados reconheceram que houve dolo (intenção) direto e impossibilidade de defesa das vítimas. Os dois jovens foram atingidos pelas costas.

Na época, Jorge Lucas estava na garupa da motocicleta conduzida por Thiago. Os dois passaram por uma viatura durante um patrulhamento do 41º Batalhão da PM (Irajá), na rua Ary Villar.

Segundo a versão apresentada pelo então sargento, ele viu o objeto que Jorge carregava e acreditou que se tratava de um fuzil. Chaves efetuou dois disparos com a arma, e um deles atingiu os dois jovens.

As vítimas morreram no local. Durante o julgamento, Chaves confirmou que os dois não efetuaram disparos. Ele também afirmou ter pedido perdão ao pai de Thiago após o crime.

A acusação contestou a versão de que houve um confronto armado. Uma das evidências apresentadas aos jurados foi um registro de ocorrência feito cerca de três horas depois dos disparos. No documento, a guarnição relatou que havia ocorrido um confronto armado no local.

Após o crime, Chaves se apresentou à Delegacia de Homicídios. A Polícia Civil realizou uma reprodução simulada da ocorrência em dezembro de 2015, para tentar reconstruir a dinâmica dos disparos. Durante a reconstituição, houve tiros na região e o Batalhão de Choque foi acionado para dar apoio à operação.

Ainda em 2015, no depoimento prestado à Polícia Civil, o sargento reconheceu ter errado ao atirar contra os ocupantes da moto. Na ocasião, a Polícia Militar afirmou que o agente havia admitido um "erro de avaliação" ao efetuar o disparo que atingiu os dois jovens.

Na sentença, a juíza Lúcia Glioche afirmou que a condição de policial militar exigia do réu um cuidado maior com a preservação da vida e o cumprimento da lei. Para a magistrada, a permanência dele na administração pública era incompatível com a gravidade dos crimes.

"A condição de policial militar impõe um zelo superior pela ordem pública", afirmou Glioche na decisão, acrescentando que a prática dos crimes demonstrou "absoluto desprezo pelas regras que o agente tinha o dever funcional de fazer cumprir".

Chaves já estava preso provisoriamente por outro processo, relacionado a uma acusação de associação criminosa, sem condenação nesse caso. Ao final do julgamento, a juíza determinou sua prisão em razão da condenação pelo júri.