A fiscalização de trânsito realizou 111 abordagens na primeira semana de fiscalização de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, na avenida Brigadeiro Faria Lima, na zona oeste de São Paulo, e na rua da Consolação, no centro.

Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a fiscalização, que conta com apoio da GCM (Guarda Civil Metropolitana), abordou também usuários de bicicletas comuns.

Não foram, porém, aplicadas multas ou apreensões desses veículos. Os dados são entre os dias 13, quando começou a fiscalização, e a última sexta-feira (16).

"O foco da fiscalização é atingir a maior quantidade de pessoas, por isso, a atuação neste momento na ciclovia da Faria Lima, via com maior concentração de ciclistas em toda a cidade", diz a CET, em nota.

As regras de trânsito para uso desses veículos estão em vigor desde o mês de agosto e preveem multa de R$ 130, vinculada ao CPF do condutor.

Entre as infrações que poderão ser fiscalizadas estão a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres e em outros, como nas próprias ciclovias e nas ruas e avenidas.

Em nota, a companhia afirma que foram realizados enquadramentos com base no art. 59 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sobre a circulação em calçadas.

A CET instalou no mês passado na Faria Lima radares de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos que passam pela avenida.

Conforme a empresa, a recusa da entrega do documento de identificação pode gerar a retenção do veículo. "Portanto, não é necessário ter várias multas para que o equipamento seja recolhido", diz o órgão municipal em nota.

A gestão Ricardo Nunes (MDB) não disse se foram registrados excessos de velocidade —o limite é de 20 km/h em ciclovias tanto para bicicletas elétricas quanto autopropelidos. Mas, internamente, a companhia diz que a presença de agentes de trânsito e GCMs ajudou a coibir a circulação acima do permitido.

Conforme decreto municipal, com base na legislação de trânsito, o limite cai para 6 km/h em três situações: ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, áreas de calçada e canteiro de circulação compartilhada e vias ou áreas exclusivas de pedestres.

Segundo a portaria, essas mesmas regras se aplicam às bicicletas convencionais.

"A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis". diz a administração municipal, em nota.

VEJA AS REGRAS

Bicicleta elétrica

Velocidade máxima:

- 20 km/h — em ciclovia ou ciclofaixa na pista

- 6 km/h — em ciclofaixa na calçada/canteiro partilhada com pedestre, em calçada/canteiro de circulação compartilhada com pedestre e em via ou área de pedestre

Onde pode circular:

- Em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h sem ciclovia/ciclofaixa: pode circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo veicular, respeitando o limite de velocidade do local

Proibições:

- Vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria

- Exceção: bicicletas próprias para uso esportivo podem circular nessas vias, salvo sinalização em contrário — e, em vias com mais de uma pista no mesmo sentido, devem seguir pela pista mais à direita ou de menor velocidade

Autopropelido de condução em pé

Onde pode circular:

- Ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota — até 20 km/h

- Ciclofaixa na calçada/canteiro partilhada com pedestre — até 6 km/h

- Via com velocidade regulamentada de até 40 km/h — até 20 km/h

Proibido:

- Vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h

- Calçadas/passeios

- Calçada/canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres

- Vias e áreas de pedestres

Autopropelido de condução sentada ou montada

Onde pode circular e a que velocidade:

- Ciclovia ou ciclofaixa na pista — até 20 km/h

- Ciclofaixa na calçada/canteiro partilhada com pedestre — até 6 km/h

- Vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h sem ciclovia/ciclofaixa — obedecendo ao limite do local

Proibido:

- Vias com velocidade regulamentada acima de 50 km/h

- Calçadas/passeios

- Calçada/canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres

- Vias e áreas de pedestres