Fiscais da SPTrans, estatal que gerencia o transporte público municipal na cidade de São Paulo, deixaram de multar motoristas de veículos comuns que invadiam faixas e corredores de ônibus, após decisão do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) paulista.

A determinação consta em um parecer de 25 de agosto do deste ano. A informação foi publicada pelo site Diário do Transporte e confirmada pela Folha.

Em nota, a SMT (Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte) e a SPTrans dizem que passaram a seguir a orientação do Cetran e os técnicos de sistemas da não registram mais autos de infração de trânsito. O texto não informa desde quando isso ocorre.

Agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) continuam a emitir multas a quem invade as vias de ônibus.

"A atuação, que ocorria nas faixas e corredores exclusivos, passa a ter foco na orientação dos motoristas e na fluidez do transporte público", diz a gestão Ricardo Nunes (MDB).

Essa infração é considerada gravíssimama, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Além dos ônibus, podem circular nos corredores táxis, veículos escolares e de fretamento. "A fiscalização do transporte público segue de maneira ininterrupta 24 horas por dia", afirma trecho da nota.

O parecer, assinado pelo conselheiro relator Marco Fabrício Vieira, diz que o Cetran firmou entendimento de que os técnicos de sistemas de transporte da SPTrans não têm competência legal nem estatutária para atuar como agentes da autoridade de trânsito na lavratura de AIT (autos de infração de trânsito), sob o argumento de que a SPTrans não integra o SNT (Sistema Nacional de Trânsito) como órgão ou entidade executiva de trânsito.

O texto também diz que os estatutos sociais originais da SPTrans não contemplavam essa atividade.

Em sua defesa, a administração municipal e a estatal de transporte citaram histórico do antigo DSV (Departamento do Sistema Viário) que havia credenciado fiscais da SPTrans para a função, com base no artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Conforme o artigo citado, "o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência".

Segundo a administração, a extinção do DSV e a transferência de suas atribuições para a CET, em 2021, não invalidaram os atos e normas anteriores.

A SPTrans também disse, segundo o parecer, que seu estatuto foi alterado para incluir expressamente o apoio à autoridade de trânsito, inclusive com a emissão de AITs relacionados a infrações que afetam o transporte público.

A empresa ainda afirmou que não pretendia assumir o papel de autoridade de trânsito nem aplicar multas. "Alega que seus funcionários apenas fariam a constatação das infrações e emitiriam os autos, cabendo à autoridade competente o julgamento e a aplicação da penalidade", diz trecho do texto.

O relator rejeitou praticamente todos os argumentos e citou um entendimento do Cetran, de 2017, de que a SPTrans não tinha competência legal para atuar como órgão ou entidade de trânsito. Portanto, seus funcionários não podem ser credenciados para lavrar autos de infração.

"Não existe lei federal que autorize a atividade de fiscalização de trânsito por empresas estatais de transporte mediante convênio ordinário", afirma o relator. "Admitir o oposto configuraria grave subversão ao SNT e um precedente perigoso de delegação atípica de poder de polícia a entidade estranha ao sistema viário de trânsito."

Questionada, a SPTrans não informou o número de multas emitidas por esses agentes.

Perguntado se motoristas flagrados por esses agentes e que acabaram atuados podem recorrer, o Cetran não respondeu até a publicação deste texto.

Segundo o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), motoristas devem ficar atentos a duas situações.

Se a infração estiver em fase de recursos, ele deve ir ao órgão de trânsito com o parecer técnico em mãos para tentar reverter a autuação.

No caso desse prazo já ter acabado, ele poderá acionar a Justiça para reclamar da ilegalidade da autuação. "O motorista pode questionar as infrações dos últimos cinco anos", diz.