No final do período imperial, São Paulo era uma cidade partida. De um lado, estava uma elite intelectual abolicionista, posicionada na vanguarda nacional da luta pelo fim da escravidão. De outro, uma elite financeira, incluída a classe política, que remava com todos os instrumentos possíveis contra a emancipação de pessoas negras. No meio, as camadas mais populares, excluídas do vertiginoso processo de crescimento trazido com as riquezas do café.
Nesse contexto, em 6 de outubro de 1886, a Câmara Municipal emitiu uma Postura do Município de São Paulo, que funcionava na prática como uma espécie de preparação da cidade para a abolição iminente.
Com medidas restritivas aos cativos e libertos, a legislação adotava ações que iam da área de segurança pública ao estrangulamento do mercado de trabalho para aquelas pessoas.
No artigo 169 da postura, por exemplo, constava a proibição de "ajuntamentos de escravos ou de outras pessoas fazendo vozerias e incomodando a vizinhança". Já o 235 determinava: "Os escravos que, depois do toque de recolher, forem encontrados nas ruas e não apresentarem bilhete de seus senhores, serão recolhidos à cadeia até o dia seguinte". Havia ainda um artigo, o 237, que vetava, depois do toque de recolher, "a assistência de escravos em funções de danças e batuques".
As medidas restritivas ao mercado de trabalho e à subsistência, naquela postura, eram as mais devastadoras para a população oriunda da escravidão. Muitos libertos tinham pequenas criações de animais, que garantiam a alimentação. O artigo 84 determinava: "É proibido criarem-se porcos ou conservá-los dentro de prédios da cidade e suas povoações por espaço maior de 24 horas". O 183 restringia ao Matadouro Público a função de "matar, esquartejar, rezes, porcos, cabras e carneiros".
De forma mais explícita, o artigo 217 da Postura Municipal proibia "concederem-se a escravos matrículas para cocheiros de carros ou condutores de carroças de aluguel ou de vender água". Até então, essa era uma atividade comum aos chamados "escravos de ganho", aqueles que exerciam funções remuneradas e eram obrigados a dividir o lucro com seus senhores.
Com o dinheiro que sobrava das atividades remuneradas, os "escravos de ganho", muitas vezes, conseguiam comprar suas próprias alforrias. A profissão de cocheiro era uma das mais praticadas. No largo da Sé (atual praça), muitos deles estacionavam as charretes de aluguel, ou tílburis, como eram chamados, e ficavam à cata de fregueses.
A Postura Municipal, entretanto, buscou atingir exatamente esses "escravos de ganho". Considerava-se que esses escravizados, que tinham mais independência com relação ao controle exercido por seus senhores, precisavam da mão pesada do Estado para controlá-los.
Outra atividade que também era comum aos escravizados nos centros urbanos era a de "criados" e "criadas". Eles exerciam funções domésticas junto a famílias mais abastadas. A postura tratou também dessas profissões, no artigo 264: "É proibido a quem quer que seja exercer a ocupação de criado ou criada sem estar inscrito no livro de registro da Secretaria da Polícia. O infrator incorrerá em oito dias de prisão".
Ao mesmo tempo em que as leis restritivas tiravam os cativos e ex-cativos do mercado de trabalho, a urbanização em curso tratava de afastá-los fisicamente das áreas mais nobres da cidade. Foi assim que se deu, por exemplo, a expulsão de pessoas negras que viviam na região próxima à Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, no largo de mesmo nome (onde fica hoje a praça Antônio Prado, no centro).
Num processo que durou cerca de 30 anos, primeiro foram demolidas as casas e, depois, a igreja que havia sido fundada em 1711. O templo e aqueles moradores foram então transferidos para uma área menos valorizada, do outro lado do rio Anhangabaú, para o local onde fica hoje o largo do Paissandu. A capela ainda se mantém ali.
Especialista nos temas exclusão, trabalho e racismo, o historiador Ramatis Jacino, professor de história econômica na Universidade Federal do ABC, salienta que as pessoas negras estavam entre as principais preocupações dos legisladores no período próximo à abolição.
"Isso porque eles representavam a síntese de tudo aquilo que se queria superar", afirma. "Na qualidade de escravo, exemplificava uma estrutura social ultrapassada e, como livre, era um grande incômodo; na aparência, na cultura, na religiosidade, no modo de ser."
Na visão do historiador, esse tipo de legislação, para impedir que escravizados exercessem atividades urbanas, tinha um objetivo muito explícito: "Afastar esses trabalhadores negros do mercado de trabalho para garantir que essas ocupações fossem exercidas por brancos, particularmente imigrantes europeus vindos para cá com o projeto de branqueamento do Brasil".

