As regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que entraram em vigor nesta segunda-feira (14) permitem que tripulantes usem força física para conter passageiros indisciplinados e que as companhias aéreas não levem essas pessoas até seu destino em casos considerados graves ou gravíssimos.

O diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, afirmou que a resolução, aprovada em março passado, busca reforçar a segurança nos aeroportos e voos brasileiros diante de episódios cada vez mais graves. Ele citou agressões, tentativas de abrir saídas de emergência da aeronave e até ameaças de bombas.

Faierstein deu as declarações em entrevista a jornalistas para detalhar as regras —que valem só para voos internos no país.

"Eu gosto de fazer um paralelo com o feminicídio: precisamos esperar alguém morrer para criar uma regra? Não. Se fosse apenas um [caso grave], faríamos a regra assim mesmo. Apenas um caso pode se tornar um acidente aéreo", declarou.

Pela regra, a Anac poderá punir com multa de R$ 17,5 mil condutas consideradas graves, como fumar a bordo de aeronave, ou gravíssimas, como cometer assédio sexual ou racismo. É preciso provas, como vídeos ou testemunhos.

Além disso, nesses cenários, o texto prevê encerrar o contrato de transporte —ou seja, caso uma pessoa cometa um desses atos ela poderá ter que desembarcar antes de seu destino.

Se o ato for gravíssimo, o passageiro ainda poderá será incluído em uma "no fly list" (lista de proibição de voo), que o vetará de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa pelo período de seis a 12 meses.

O viajante poderá recorrer da sanção já durante a vigência dela. Questionado pela Folha sobre a possibilidade de judicialização, uma vez que a sanção será imposta de forma imediata, o diretor-presidente da Anac disse acreditar que "pela clareza da regra praticamente nenhuma discordância vai acontecer", mas reconheceu que casos podem ir à Justiça.

"A regra é muito clara ponto a ponto e dá pouca margem à subjetividade do ato. Apesar do amplo direito de defesa, a gente primeiro aplica a medida e depois abre [o prazo para defesa]. Claro, a Justiça é sempre um direito de todo o passageiro, de todo cidadão [...] Vai acontecer a discordância, é normal, faz parte, mas a regra vai ser aplicada no momento do ato", disse.

Os recursos deverão ser apresentados à própria companhia aérea, que decidirá em segunda instância se reconsidera a decisão. A Anac irá acompanhar os casos.

Um outro ponto da resolução estabelece que, depois de o passageiro indisciplinado ser orientado "em diálogo formal", poderá ser feita a "contenção" dele para garantir a ordem, o que abre brecha para o uso de força física por tripulantes. Faierstein disse que conter não significa agredir e que os funcionários poderão ser punidos pelas aéreas caso fique comprovado excessos.

"Conter é conter. Se precisar usar força física para conter, ele vai ter que usar [...] A contenção é para cessar o ato. Depois, de acordo com relatos, com testemunhas, vai se apurar o que aconteceu ali [...] Os próprios passageiros vão ajudar nesse processo de contenção", afirmou.

Representante de Azul, Gol e Latam, as maiores empresas do setor do país, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) diz que a indisciplina a bordo ou em aeroportos tem crescido. Segundo a entidade, foram 881 episódios do tipo até junho de 2026 –154 poderiam ter comprometido a segurança operacional.

As regras também trazem possíveis sanções para as companhias, que poderão ser multada em R$ 70 mil se não aplicarem a suspensão.

Também podem ser exigidas indenizações dos passageiros para cobrir eventuais danos causados a terceiros ou na aeronave, além da rescisão de contratos do consumidor com a companhia.

A jornalistas, o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, afirmou que a aviação "é um serviço em cascata" e que, por isso, o objetivo das novas normas é evitar que um único passageiro prejudique a viagem dos outros.

"Aeroportos não são espaços sem regras. Precisamos cumprir as mesmas regras de cordialidade, de civilidade", disse. "[A resolução] Não é uma regra que vem para criar uma lista arbitrária e banir do sistema aéreo brasileiro."