A Justiça de Santos deu 15 dias para que o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira quite a indenização que foi condenado a pagar ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto. São R$ 54 mil a serem desembolsados a título de danos morais.
A decisão é do último dia 27 e foi proferida pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos, no litoral paulista, no âmbito de uma ação na qual Cícero cobra o pagamento do valor
É um processo posterior à ação original, ajuizada em 2020 e contra a qual já não há mais possibilidade de recursos. Procurada por volta das 15h desta quarta-feira (9), a defesa dele confirmou o recebimento da mensagem, mas não se pronunciou até a publicação desta reportagem.
O caso envolve ofensas que o desembargador proferiu contra Cícero durante a pandemia. O guarda na época multou o magistrado por não usar máscara, item obrigatório em razão de um decreto municipal.
"Decreto não é lei", disse o desembargador, que também chamou o guarda de "analfabeto".
Neste momento, o guarda-civil saiu do carro da corporação e insistiu para que o magistrado colocasse a máscara. "Eu não tenho hábito de usar", respondeu Siqueira. "Você quer que eu jogue [a multa] na sua cara? Então faça, aqui, a multa", emendou. "Eu vou fazer a multa e o senhor joga na minha cara", respondeu o guarda-civil.
Siqueira chegou a pegar o celular e dizer ao guarda ter ligado ao secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Júnior. "Del Bel, eu estou aqui com um analfabeto, um PM seu aqui, um rapaz. Eu estou andando sem máscara. Só estou eu aqui na faixa de praia", declarou, em falas captadas pelo vídeo.
O desembargador tenta fazer o guarda-civil falar no celular com o secretário, mas o agente se nega e pede para que o secretário, se assim desejar, ligue diretamente no celular dele. A conversa termina com Siqueira dizendo que tudo ficaria tranquilo.
O caso teve ampla repercussão na época. Siqueira foi condenado em todas as instâncias para as quais recorreu. Na primeira, ainda em primeiro grau, a Justiça mandou ele pagar R$ 20 mil em indenização ao guarda municipal. No TJSP, por sua vez, o valor foi majorado para R$ 54 mil.
O desembargador também foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A punição de aposentadoria compulsória já não pode mais ser aplicada por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2026, mas Siqueira continua a receber subsídios porque o julgamento no CNJ se deu em 2022, quatro anos atrás.
Em agosto, por exemplo, o desembargador recebeu R$ 70 mil brutos a título de vencimentos —R$ 41,8 mil em salário e outros R$ 29 mil em adicionais por antiguidade. O mesmo valeu para julho e junho.



